Prisao negada para envolvido no assalto ao aeroporto de Caxias do Sul
Em junho de 2024, um grupo armado realizou um audacioso assalto no aeroporto de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, roubando cerca de 30 milhões de reais de uma empresa de segurança privada. A ação, marcada por troca de tiros e uso de armamento restrito, resultou na morte de um policial militar e na fuga do grupo, que abandonou metade do dinheiro roubado.
Entre os acusados está um homem apontado como membro do alto escalão da quadrilha, responsável pelo planejamento, apoio logístico e financiamento do crime. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria fornecido imóveis para servir de base operacional e esconderijo.
Após a negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em conceder habeas corpus, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando excesso de prazo na prisão e ausência dos requisitos para a custódia preventiva. No entanto, em decisão liminar, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido, destacando que não houve ilegalidade evidente nem urgência para intervenção imediata.
O ministro ressaltou que o tribunal regional apresentou fundamentos sólidos para manter a prisão, baseados em indícios concretos da autoria e materialidade do crime, além da gravidade dos fatos e da necessidade da custódia para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. A análise definitiva do recurso caberá à 6ª Turma do STJ.
Essa decisão reforça a atenção da Justiça Federal na apuração rigorosa de crimes graves e a importância de medidas cautelares para preservar a segurança pública e a efetividade da lei.
