Justiça gaúcha concede salário-maternidade a pai em união homoafetiva masculina
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu o direito ao salário-maternidade a um pai integrante de uma união homoafetiva masculina. A decisão atende a um pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício assegura o pagamento do auxílio referente aos 120 dias previstos em lei. O caso envolve Jarbas Bitencourt, 49 anos, e Mikael Bitencourt, 36, pais de Antonella Mielke Bitencourt, nascida em maio de 2024 por meio de útero por substituição.
Jarbas solicitou o benefício ao INSS em outubro de 2025, mas o pedido foi negado sem justificativa formal. O casal recorreu à Justiça em novembro, e a sentença favorável foi proferida em 1º de dezembro pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.
O INSS argumentou que o requerente não se afastou do trabalho, mas o Judiciário rejeitou a alegação. O juiz destacou que o salário-maternidade visa proteger a criança e fortalecer vínculos familiares, não apenas a recuperação física da gestante.
A decisão judicial considera que negar o benefício a famílias homoafetivas masculinas ignora as diversas configurações familiares reconhecidas pela lei brasileira. O INSS foi condenado a pagar o salário-maternidade de 120 dias.
Antonella é a primeira criança nascida no Sul do Brasil com o DNA de ambos os pais. A gestação ocorreu por fertilização in vitro, utilizando espermatozoide de Jarbas e óvulo doado pela irmã de Mikael.
O casal compartilha a rotina com a filha no Instagram, no perfil @2paisdaantonella, buscando visibilidade para famílias homoafetivas.
Especialistas consideram a decisão um avanço no reconhecimento de direitos previdenciários para famílias homoafetivas, reforçando o princípio da igualdade e a proteção social às diferentes formas de parentalidade no Brasil.
