Liminar suspende taxação sobre dividendos no Brasil
A Justiça Federal suspendeu a aplicação de uma regra sensível da Lei n.º 15.270/2025. A norma condicionava a isenção de dividendos à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O mandado de segurança foi ajuizado pela Associação Comercial do Paraná. A liminar expõe um conflito entre a nova norma tributária e o direito societário.
O juízo considerou a exigência legal materialmente impossível. Pela Lei das S.A., a aprovação de contas e lucros só ocorre após o encerramento do exercício social, com balanço fechado. Exigir deliberação em dezembro viola a lógica societária.
A decisão reforça o limite de que o direito tributário não pode alterar conceitos do direito privado. A Lei n.º 15.270/25 gerou insegurança jurídica. Empresas ficavam entre tributação indevida ou atos societários nulos.
Na prática, a liminar impede a Receita Federal de tributar dividendos de lucros apurados em 2025. Isso ocorria caso a assembleia de aprovação fosse em 2026, respeitando prazos legais. O caso freia judicialmente a indução tributária por regras inexequíveis.
