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Justiça gaúcha ordena exclusão de apostador compulsivo de plataformas on-line

Justiça gaúcha ordena exclusão de apostador compulsivo de plataformas on-line
  • Publicadojaneiro 13, 2026

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas on-line excluam compulsoriamente um usuário diagnosticado com ludopatia. A decisão, proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, prevê multa diária em caso de descumprimento.

O autor da ação, que alegou ter desenvolvido transtorno do jogo patológico após apostas compulsivas que resultaram em prejuízo superior a R$ 129 mil, sustentou que as plataformas falharam no cumprimento das políticas de jogo responsável. Segundo ele, as empresas não identificaram o comportamento compulsivo e estimularam novas apostas por meio de bônus e notificações.

O pedido inicial de exclusão e bloqueio de transações foi negado em primeira instância, levando à interposição de recurso. O desembargador destacou que a ludopatia é uma doença psiquiátrica grave, reconhecida pela OMS, que compromete o autocontrole. Ele comparou a situação a pedir a um dependente químico que interrompa o consumo por vontade própria.

O magistrado ressaltou que as operadoras de apostas têm o dever legal de monitorar usuários e intervir em situações de risco. A intervenção judicial visa proteger a dignidade humana e a saúde do consumidor vulnerável.

Por outro lado, o pedido para que o Banco Central bloqueasse todas as transações financeiras destinadas a apostas foi negado. O desembargador considerou que tal medida extrapola as atribuições legais da autarquia, que não possui competência para monitoramento individualizado de operações de consumo.

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