Justiça condena réu por violar medidas protetivas e invadir perfis nas redes sociais da ex-companheira
A Justiça da comarca de São Lourenço do Sul condenou, em 14 de janeiro, um homem por descumprimento de medidas protetivas e invasão das redes sociais de sua ex-companheira. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial e envolve crimes praticados no contexto de violência doméstica.
Conforme a ação penal, o réu acessou indevidamente os perfis digitais da vítima, realizou publicações em seu nome e buscou comunicação por intermédio de terceiros, mesmo ciente das determinações judiciais que proibiam aproximação e qualquer forma de contato. As ações ocorreram inclusive durante um culto religioso, em desacordo com ordem judicial expressa.
A denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) também apontou a prática de invasão de dispositivo informático, com adulteração de dados pessoais e exposição pública da vítima. Boletins de ocorrência, capturas de tela, mensagens e depoimentos foram anexados durante a instrução processual, comprovando a autoria e a materialidade dos crimes.
Ao final, o réu foi sentenciado a quatro anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 31 dias-multa. A sentença fixou ainda indenização de R$ 3 mil por danos morais à vítima. A prisão preventiva foi revogada, mas foi determinada internação cautelar para tratamento de dependência química.
