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Câmara dos Deputados acelera análise de projeto que visa derrubar patentes de Mounjaro e Zepbound. A decisão por urgência foi aprovada por ampla maioria, indicando um avanço significativo na tramitação da proposta que pode impactar o acesso a medicamentos para diabetes e obesidade.

Câmara dos Deputados acelera análise de projeto que visa derrubar patentes de Mounjaro e Zepbound. A decisão por urgência foi aprovada por ampla maioria, indicando um avanço significativo na tramitação da proposta que pode impactar o acesso a medicamentos para diabetes e obesidade.
  • Publicadofevereiro 13, 2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que prevê a derrubada das patentes dos medicamentos Mounjaro e Zepbound. O requerimento foi aprovado por ampla maioria, com 337 votos favoráveis e 19 contrários, acelerando a análise da proposta no Congresso Nacional.

O projeto, de autoria do líder do PDT na Câmara, deputado Mário Heringer (MG), visa alterar a legislação que regula os direitos e deveres relativos à propriedade industrial. O texto classifica os dois medicamentos como de “interesse público” para o controle e tratamento do Diabetes Mellitus tipo 2 (DM2) e da obesidade, também denominada Doença Crônica Baseada em Adiposidade (DCBA).

Na justificativa apresentada, o parlamentar argumenta que o alto custo comercial dos remédios inviabiliza o acesso em larga escala. Segundo Heringer, os preços atuais são “simplesmente impeditivos” para uma medicina de massa, considerando que mais da metade da população adulta brasileira necessita de tratamento.

A aprovação da urgência permite que o projeto siga agora para análise do mérito no plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para deliberação. A decisão se insere em um contexto de debates sobre patentes de medicamentos de alta demanda no Brasil, como já observado em discussões sobre outros fármacos para diabetes e obesidade, onde o Judiciário tem ponderado o interesse público e o acesso à saúde frente aos prazos de exclusividade de patentes.

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