Imposto de Renda 2026: Conheça o prazo e estratégias para economizar
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está se aproximando, com data limite marcada para 29 de maio. Este ano, as regras atualizadas trazem novas possibilidades para contribuintes que desejam reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
Entre as estratégias mais eficazes está a correta inclusão de dependentes, como filhos, que pode gerar significativas reduções no imposto. Além disso, a declaração de despesas dedutíveis, especialmente gastos com educação e saúde, permite diminuir a base de cálculo do imposto, resultando em menor valor a pagar ou em restituição maior.
Uma alternativa inteligente é a utilização de planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Com essa opção, é possível deduzir até 12% da renda tributável anual. Para contribuintes que não têm imposto a pagar, a inclusão desse tipo de aplicação pode ampliar consideravelmente o valor a ser restituído.
As doações realizadas ao longo do ano para fundos específicos, como os voltados à infância, adolescência e idosos, também podem ser abatidas, desde que respeitados os limites legais estabelecidos pela Receita Federal.
A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Entre as mudanças mais importantes está o aumento do limite de obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584.
O calendário de restituições também passou por ajustes, com a redução no número de lotes regulares e a previsão de um lote extra destinado a contribuintes que não entregaram a declaração, mas que teriam direito a valores a restituir.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Também estão obrigados aqueles que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação, ou tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.
A obrigação se estende ainda a contribuintes que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneciam nessa condição ao final do ano, ou que optaram por isenção de imposto na venda de imóvel com reinvestimento no prazo legal.
Também devem declarar aqueles que possuem bens, direitos ou estruturas no exterior, como entidades controladas ou instrumentos similares a trust, além de quem atualizou bens fora do país a valor de mercado. Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2025 também precisam prestar contas, mesmo que não tenham tido rendimentos.
A recomendação é que o contribuinte organize a documentação com antecedência e preencha os dados com atenção, já que inconsistências podem levar à retenção da declaração na malha fina.
