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Brasil Política

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030
  • Publicadomarço 25, 2026

Por 5 votos a 2, o TSE decidiu que o Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Ele deve ser impedido de disputar eleições até 2030.

Na segunda-feira (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização, pois Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

O julgamento ocorreu em recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador.

O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio. Segundo a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Votaram pela condenação os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio. “Estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.

O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador. “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.

André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

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