Reforma tributária: Como o novo sistema de créditos impacta as empresas
A reforma tributária começa a transformar a rotina das empresas de forma concreta. Uma das mudanças que merece destaque é a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS em compras feitas a fornecedores do Simples Nacional. Esse tema, previsto no artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, pode parecer técnico, mas possui impacto direto na formação de preços, na competitividade do setor produtivo e na previsibilidade dos negócios. Na prática, isso pode significar aumento ou redução dos custos para quem produz, comercializa ou presta serviços.
O objetivo principal dessa regra é garantir a neutralidade tributária, evitando o acúmulo do imposto ao longo da cadeia produtiva. Isso só é possível se o crédito for baseado na comprovação de tributos pagos na etapa anterior, seguindo a lógica clássica da não cumulatividade.
O aspecto inovador está no tratamento dado às compras de empresas enquadradas no Simples Nacional. Pela primeira vez, a legislação cria uma conexão entre o regime simplificado das micro e pequenas empresas e o novo modelo de tributação do consumo. Este é um passo importante para corrigir uma distorção histórica e dar mais coerência ao sistema tributário.
Entretanto, na prática, surgem desafios. O Simples recolhe os tributos de forma unificada, sem detalhar IBS e CBS. Quando a nota fiscal destaca o imposto separadamente, o crédito é simples e transparente. Contudo, se o imposto está embutido no valor total, o crédito dependerá de percentuais presumidos, o que reduz a previsibilidade dos custos num momento que exige segurança para planejar o futuro.
Outro ponto delicado é que o crédito só poderá ser aproveitado após o fornecedor comprovar o pagamento dos tributos. Em transações de alto valor ou com prazos longos, essa condição pode prejudicar o fluxo de caixa do comprador, criando um desequilíbrio entre o gasto e a recuperação do crédito.
Apesar dessas dificuldades, o Simples Nacional continua atraente para muitas empresas pela redução da burocracia e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais. O desafio agora é compatibilizar essa simplicidade com a necessidade de controlar créditos e débitos de forma detalhada no novo sistema tributário.
O artigo 47 busca equilibrar três objetivos complexos: neutralidade, simplicidade e segurança jurídica. Ele representa um avanço ao permitir créditos mesmo de fornecedores do Simples, mas também impõe restrições para evitar distorções que prejudiquem a justiça fiscal.
Esse modelo ainda está em fase de ajustes e seu impacto real será sentido quando o sistema entrar em funcionamento pleno. Até lá, compreender essas regras deixa de ser apenas uma questão técnica para virar uma estratégia essencial para empresas que querem reduzir riscos e se adaptar eficientemente à nova realidade tributária do Brasil.
Este texto é uma colaboração de Jordany Diniz, advogada especialista em Direito Tributário, e Anderson Sendão, administrador e fundador do Mapa.Tax.
