Lei amplia penas, endurece regras e define atuação de facções criminosas no país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto foi aprovado com dois vetos e estabelece regras mais rígidas para atuação contra facções criminosas.
A nova legislação define como facção criminosa grupos formados por três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar a população ou atacar serviços e estruturas essenciais.
Vetos presidenciais
Entre os pontos vetados por Lula está a possibilidade de enquadrar na lei pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica ao sobrepor crimes já previstos no Código Penal.
Outro veto trata da destinação de bens apreendidos do crime organizado. O trecho retirado previa o repasse direto de recursos para estados e Distrito Federal, o que, na avaliação do Executivo, reduziria receitas da União destinadas ao combate ao crime.
Penas mais rígidas
Apesar dos vetos, o núcleo da proposta foi mantido, com endurecimento das penas, que podem chegar a até 40 anos de prisão. A lei também passa a punir atos preparatórios, permitindo responsabilização ainda na fase de planejamento dos crimes.
Entre as condutas enquadradas estão bloqueios de ruas, construção de barricadas, imposição de regras a moradores e ataques a serviços públicos e infraestrutura.
Prisão preventiva e regras mais duras
O texto estabelece que integrar, financiar ou comandar facções criminosas pode justificar prisão preventiva, por representar risco à ordem pública. Os crimes seguem classificados como hediondos, com regras mais rígidas para progressão de pena.
A legislação também prevê a transferência obrigatória de lideranças para presídios federais e a proibição do auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.
Bloqueio de bens e investigação
A nova lei amplia mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, incluindo a possibilidade de perda de patrimônio antes do fim do processo. Também autoriza intervenção judicial em empresas ligadas ao crime organizado.
Outro ponto é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com integração entre sistemas federais e estaduais para reforçar as investigações.
Tramitação e alterações
O projeto teve relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara e passou por alterações no Senado, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), antes de retornar para nova análise dos deputados.
A proposta ainda previa a criação da chamada CIDE-Bets para financiar a segurança pública, mas o trecho foi retirado e deverá ser discutido em um projeto separado.
Com a sanção, o governo federal busca fortalecer os instrumentos legais de enfrentamento ao crime organizado, ampliando o alcance das investigações e endurecendo as punições.
Foto: Ricardo Stuckert / PR
