Nova legislação endurece punições para furtos, roubos, estelionato, receptação e fraudes digitais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e busca endurecer o combate a delitos patrimoniais cada vez mais comuns, especialmente aqueles relacionados a celulares, fraudes eletrônicas e crimes virtuais.
A nova lei promove uma ampla revisão nas punições desses crimes. No caso do furto, a pena básica passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo aumentar em situações específicas, como crimes cometidos à noite ou que afetem serviços essenciais. Já furtos considerados mais graves — como de celulares, veículos levados para outros estados, animais ou equipamentos eletrônicos — passam a ter penas entre 4 e 10 anos.
Para o roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com agravantes em casos envolvendo armas ou bens estratégicos. Quando há lesão grave, a punição pode chegar a até 24 anos, e no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa a variar de 24 a 30 anos.
A legislação também amplia o alcance sobre crimes digitais. Golpes eletrônicos e fraudes bancárias passam a ter penas mais severas, podendo chegar a 10 anos de prisão. Além disso, foi criado o crime de uso de “conta laranja”, que pune quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.
No caso da receptação, a pena também foi elevada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, com punições maiores em situações envolvendo animais ou produtos de origem criminosa. A lei ainda inclui novos tipos penais e medidas voltadas a crimes que ganharam relevância recente, como furtos de cabos, equipamentos de telecomunicações e fraudes pela internet.
A proposta tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e busca responder ao aumento de crimes patrimoniais no país, fortalecendo a capacidade de punição e adaptação do Código Penal às novas modalidades criminosas.
Foto: Ricardo Stuckert/ Presidência da República
