Lei regulamenta a Polícia Penal no Rio Grande do Sul
O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial a nova lei que regulamenta a Polícia Penal do estado. Sancionada na quarta-feira, a Lei Complementar nº 16.449/2025 institui o Estatuto da Polícia Penal, definindo sua estrutura, atribuições, carreiras e quadro de pessoal. Essa legislação conclui a transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários na atual estrutura ligada à segurança pública.
Criada em 2022, a Polícia Penal é agora reconhecida como órgão essencial à segurança pública e à execução penal. Ela está vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, que administra o sistema prisional gaúcho. A lei detalha os princípios, competências e diretrizes para o trabalho dos servidores penitenciários.
Entre as responsabilidades da Polícia Penal estão o atendimento, vigilância, custódia, escolta, assistência e orientação das pessoas privadas de liberdade. Também cabe a manutenção da ordem nas unidades prisionais, ações para a reintegração social dos apenados e fiscalização de monitoramento eletrônico e prisão domiciliar.
A lei prevê o aumento do quadro funcional, com a criação de 6.938 cargos de policiais penais e 50 de técnicos administrativos, além da reorganização das vagas para analistas. Desde 2019, mais de 4 mil convocados em concursos já atuam na instituição, e essa ampliação deve facilitar novas nomeações e progressões na carreira.
A estrutura administrativa da Polícia Penal contempla órgãos superiores como a Superintendência e Corregedoria-Geral, a gestão com coordenação dos departamentos e gabinete do superintendente e a área de formação com a criação da Academia da Polícia Penal, substituindo a antiga escola penitenciária.
Os departamentos administrativos abrangem áreas de segurança, execução penal, tratamento penal, planejamento, inteligência e monitoração eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais executam atividades regionais, enquanto os grupos de Ações Especiais e Intervenção Rápida e o Serviço de Atendimento ao Servidor são órgãos auxiliares importantes.
A legislação também unifica e renomeia os cargos da instituição. O agente penitenciário passa a ser policial penal, o agente penitenciário administrativo torna-se técnico administrativo e o técnico superior penitenciário recebe a denominação de analista da Polícia Penal. Os cargos de monitor penitenciário, que estão em extinção, mantêm sua nomeação e equivalem aos analistas.
Com essa lei, o Rio Grande do Sul avança na profissionalização e organização da Polícia Penal, fortalecendo o sistema de segurança pública e a execução penal no estado.
