Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes com carcinoma adrenocortical (CAC). Esta é uma forma rara, agressiva e sem alternativa terapêutica eficaz.
A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF). O tribunal reconheceu a urgência e o risco à vida dos pacientes que não tinham acesso ao tratamento.
O Mitotano, conhecido anteriormente como Lisodren, é a principal opção terapêutica para o CAC desde os anos 1960. Ele é indicado para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes. O fármaco também atua como terapia adjuvante, reduzindo o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não existem alternativas no mercado com a mesma eficácia e segurança. Por isso, o fornecimento contínuo do Mitotano pelo SUS é considerado indispensável.
Com a liminar, a União deve apresentar um plano detalhado. O objetivo é garantir o recebimento contínuo do Mitotano por todos os pacientes com indicação médica, evitando a interrupção do tratamento.
A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022. A empresa responsável comunicou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e importação do medicamento por razões comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentaram estoques zerados. Pacientes precisaram comprar o remédio com recursos próprios ou depender de empréstimos entre unidades de saúde.
