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Rio Grande do Sul

Justiça Federal garante Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de municípios gaúchos

Justiça Federal garante Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de municípios gaúchos
  • Publicadoabril 1, 2026

Decisão da Justiça Federal do RS amplia acesso ao benefício e derruba restrições territoriais

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que todos os trabalhadores residentes em municípios que decretaram estado de calamidade pública em razão das enchentes de maio de 2024 têm direito ao saque calamidade do FGTS. A decisão foi proferida na terça-feira (31).

A sentença é da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e invalida a exigência que limitava o acesso ao benefício apenas a moradores de áreas específicas previamente delimitadas pelas prefeituras e pela Caixa Econômica Federal.

Ampliação do direito

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que argumentaram que a dimensão da tragédia exigia flexibilização das regras.

Na decisão, a magistrada entendeu que condicionar o acesso ao saque à delimitação territorial feita por municípios cria desigualdade entre cidadãos atingidos pelo mesmo evento climático.

Fim das restrições

Com a medida, o direito ao saque passa a valer para todo o território dos municípios atingidos, incluindo cidades classificadas em níveis de calamidade e emergência.

A Justiça também proibiu a criação de novas exigências administrativas que possam dificultar o acesso ao benefício.

Possibilidade de recurso

Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão representa um avanço para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras após as enchentes.

O entendimento reforça que o acesso ao FGTS, nesse contexto, não pode depender da capacidade administrativa das prefeituras, garantindo maior alcance ao benefício.

Foto: Imagem Ilustrativa/IA

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