Júri condena réus por tentativa de feminicídio em Encantado; penas chegam a 51 anos e 6 meses
Julgamento durou cerca de 20 horas; defesas anunciam recurso e MP sustenta regularidade do processo.
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Encantado condenou, na madrugada desta terça-feira (28), dois réus acusados de tentativa de feminicídio, sequestro e estupro, em um caso ocorrido nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025. A sessão teve início às 9h da segunda (27), presidida pela juíza Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial, e se estendeu por cerca de 20 horas.
A vítima, de 24 anos, não teve a identidade divulgada em razão da natureza dos fatos investigados. Os réus são Hélio Henrique Santos Hennika, de 36 anos, e Bruno Cassanelli, de 26, que já estavam presos desde abril e maio de 2025, respectivamente.
Ao final do julgamento, Hennika foi condenado a 51 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tentativa de feminicídio, sequestro e estupro coletivo. Já Cassanelli recebeu pena de 43 anos, 9 meses e 10 dias pelos mesmos crimes.
O Ministério Público (MP) foi representado pelo promotor de Justiça Heráclito Mota Barreto Neto. A defesa de Hennika foi conduzida pelos advogados Sandra Pinheiro, Israel de Borba e Carolina Toigo. Já a defesa de Cassanelli contou com a atuação da advogada Cíntia Fernandes.
Após a decisão, as defesas indicaram que irão recorrer. “Ocorreram algumas irregularidades durante a sessão de julgamento e também vamos recorrer em relação à pena, que foi bem alta, comparado às condenações que ele teve”, afirmou Sandra Pinheiro.
A advogada Cíntia Fernandes também apontou inconsistências na decisão. “O Bruno teve reconhecida a tese da semi-imputabilidade pelo fato de ser usuário de drogas. Porém essa tese devia ter sido aplicada em todos os crimes e foi aplicada somente ao crime de estupro. Sendo assim é uma tese conflitante. Então o próximo passo é o recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com pedido de anulação do julgamento”, declarou.
Em contraponto, o promotor destacou a regularidade do processo. “Os trabalhos transcorreram de forma regular. As defesas fizeram suas alegações, o MP também, e foram submetidas à decisão dos jurados. O MP entende que a condenação dos réus foi soberana e que mais uma vez a justiça se concretizou aqui na Comarca de Encantado”, afirmou.
