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Condenado a mais de 53 anos por estupro de vulnerável em Alegrete, RS

Condenado a mais de 53 anos por estupro de vulnerável em Alegrete, RS
  • Publicadojaneiro 12, 2026

Um caso chocante de violência contra crianças resultou em uma condenação rigorosa na cidade de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O juiz Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal local, sentenciou um homem a 53 anos e oito meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra seus três filhos, que tinham entre 8 e 9 anos na época dos crimes.

Os abusos ocorreram em 2015 e 2016 contra dois filhos e, mais recentemente, em 2025, contra outro filho. O juiz ressaltou que o réu usou a relação de autoridade e convivência familiar para cometer os crimes, o que agravou ainda mais a gravidade das ações, pois as vítimas estavam em situação de total vulnerabilidade.

Na sentença, o magistrado destacou a importância do depoimento das vítimas em crimes sexuais contra crianças, mesmo sem testemunhas presenciais. Ele explicou que esses crimes geralmente acontecem em segredo, e quando os relatos das vítimas são claros e coerentes, devem ser considerados fundamentais para a condenação.

Além disso, o juiz rejeitou a alegação do acusado de que o consumo de álcool e drogas teria influenciado seu comportamento. Ele afirmou que o uso voluntário dessas substâncias apenas facilitou os abusos, e que o réu tinha plena consciência de sua condição e escolheu se expor a esse risco na presença dos filhos.

O juiz também não aceitou a tentativa de reduzir a gravidade do crime para importunação sexual, reforçando que o acusado tinha discernimento para entender a ilicitude dos atos cometidos.

Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do poder familiar do condenado em relação às vítimas e fixou uma indenização por danos morais. Cada criança receberá o equivalente a dez salários mínimos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data dos fatos.

A transferência do réu para um regime menos rigoroso só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 40% da pena. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas já representa um passo importante na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores.

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