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Sancionada lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo digital no Brasil

Sancionada lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo digital no Brasil
  • Publicadojaneiro 13, 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 7 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo digital — também denominada profissional de multimídia — no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o exercício da atividade em plataformas digitais.
Com a nova legislação, o profissional de multimídia passa a ser considerado trabalhador multifuncional, apto a atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais. O texto abrange desde a produção de textos e imagens até vídeos, animações, interfaces digitais, desenvolvimento de sites, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual para plataformas on-line.
O reconhecimento formal da profissão altera o cenário para trabalhadores que já atuam no mercado digital, como criadores de conteúdo, influenciadores e gestores de mídias sociais, além de estabelecer parâmetros legais para a atuação em empresas públicas e privadas, produtoras de conteúdo, agências e plataformas digitais.
A medida gerou debate no setor da comunicação. Entidades ligadas ao jornalismo manifestaram preocupação com possíveis sobreposições de atribuições, enquanto associações do mercado digital avaliam a regulamentação como um avanço para formalizar a atividade e garantir direitos trabalhistas aos profissionais da área.
A lei é considerada um marco na legislação trabalhista brasileira ao reconhecer oficialmente uma profissão alinhada às transformações do mercado de trabalho e à crescente importância da economia digital.
Fonte: Valor do Marketing (adaptação jornalística)

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