Justiça condena hospital de Arvorezinha por cobrança ilegal de pacientes do SUS
A Vara Judicial de Arvorezinha, no Vale do Taquari, condenou o Hospital São João por realizar cobranças indevidas a pacientes que deveriam ser atendidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, proferida pela juíza Paula Cardoso Esteves nesta quarta-feira (18), determina que a instituição cesse imediatamente qualquer cobrança dessa natureza, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo caso comprovado.
A decisão atende a uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que apurou que, desde 2015, o hospital exigia pagamentos por consultas, exames e internações que já estavam cobertos pelo sistema público. O hospital foi condenado a reparar os danos materiais causados aos usuários. De acordo com a magistrada, todos os valores pagos indevidamente desde o início da prática ilícita deverão ser restituídos em dobro aos pacientes. Além disso, a justiça garantiu o direito à indenização por danos morais, cujos valores serão definidos individualmente na fase de liquidação da sentença, levando em conta a gravidade do estado de saúde do paciente no momento da cobrança, o grau de constrangimento sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas.
Para garantir que o erro não se repita, o Hospital São João está obrigado a fixar cartazes em locais visíveis informando que o atendimento pelo SUS é universal, integral e gratuito. A instituição também deverá atualizar diariamente um quadro com o número de leitos do SUS disponíveis. O descumprimento dessas medidas de transparência acarretará multa diária de R$ 500.
Em sua defesa, o hospital alegou que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que, ao extrapolar esse limite, as cobranças seriam legítimas como atendimentos particulares. No entanto, a juíza descartou o argumento, especialmente para casos de emergência. Um dos pontos cruciais da condenação foi a prova de cobrança em duplicidade identificada em 2019: o hospital recebeu o pagamento do paciente e, simultaneamente, o repasse do município pelo mesmo tratamento. A magistrada classificou a conduta como ‘má-fé’, destacando a vulnerabilidade das famílias que eram pressionadas economicamente enquanto enfrentavam enfermidades no único hospital da cidade.
