Justiça determina suspensão do pedágio de Encantado enquanto ponte estiver interditada
A Justiça determinou a suspensão da cobrança da tarifa na praça de pedágio de Encantado enquanto permanecer interditada a ponte sobre o Rio Guaporé, na ERS-129, entre Encantado e Muçum. A decisão foi proferida na segunda-feira (17), pela Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre, em ação civil pública movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
Conforme a decisão, a manutenção da cobrança, diante da interrupção da principal ligação entre os dois municípios, representa custo aos usuários sem a correspondente prestação integral do serviço viário. A Justiça considerou que as rodovias integram um sistema de circulação regional e que a interdição provoca impactos financeiros e logísticos para moradores, trabalhadores, empresas e transportadores.
Apesar da determinação, a tarifa de R$ 5,20 continuava sendo cobrada na quinta-feira (20). Segundo a EGR, a empresa ainda não havia sido oficialmente notificada da ordem judicial. A estatal informou que, assim que receber a notificação, irá cumprir a decisão e recorrer.
Além da suspensão da tarifa, a decisão estabelece multa de R$ 30 mil por cada cobrança realizada em desacordo com a determinação, após a EGR ser oficialmente notificada. A empresa também terá prazo de 15 dias para apresentar um plano detalhado para a recuperação da ponte, incluindo as etapas das obras, cronograma até a liberação da estrutura e uma alternativa de tráfego para manter a ligação entre Encantado e Muçum durante o período de interdição.
A ponte está interditada desde 24 de julho, após a identificação de danos estruturais em um dos pilares. Desde então, a interrupção da passagem tem provocado transtornos à população e ao setor produtivo, que precisam utilizar alternativas para o deslocamento entre os municípios.
A decisão representa mais um capítulo na discussão envolvendo a praça de pedágio de Encantado e a situação da ponte sobre o Rio Guaporé. Enquanto a Justiça determina a suspensão da tarifa, a efetivação da medida depende da notificação oficial da EGR.
