Governo Federal terá que pagar indenização e reparação mensal a Dilma Rousseff
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conhecida como TRF-1, determinou por unanimidade que o governo federal deve pagar uma indenização de 400 mil reais a Dilma Rousseff por danos morais. Além disso, foi estabelecida uma reparação mensal em reconhecimento às perseguições, prisões e torturas que a ex-presidente enfrentou durante a ditadura militar entre 1964 e 1985.
O caso foi analisado após Dilma recorrer contra uma decisão anterior que a reconhecia como anistiada política e autorizava a indenização, porém negava a reparação mensal vitalícia. O relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares, fundamentou sua decisão na Constituição e na Lei da Anistia, que garantem reparação a quem teve direitos violados pelo regime militar.
Foi comprovado que Dilma mantinha vínculo empregatício no momento de sua remoção por razões políticas. Por isso, a lei assegura uma compensação contínua para reparar perdas salariais e impactos em sua carreira, que influenciariam até a aposentadoria. A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos também reconheceu oficialmente a perseguição sofrida pela ex-presidente, que, se reintegrada, teria um rendimento muito maior.
No voto, o desembargador ressaltou a gravidade da situação enfrentada por Dilma. Relatos confirmam que ela foi vítima de torturas físicas e psicológicas severas, com consequências permanentes como lesões e abalos emocionais prolongados. Entre as sequelas físicas mencionadas estão torção na arcada dentária e hemorragias uterinas, evidências de violência institucionalizada.
Essa decisão foi proferida na última quinta-feira, 18.
